Aprovado Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria e chamada pública com entidade inexigível
A referida matéria, tem como objetivo a desburocratização dos procedimentos para que o Município possa celebrar parcerias mediante assinatura de termos de convênios com entidades cuja atuação e singularidade da prestação dos serviços ou cuja inviabilidade de competição ou concorrência entre as organizações da sociedade civil garanta a inexigibilidade do chamamento público. Esta possibilidade é garantida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que preveem a realização do enquadramento na modalidade de dispensa de licitação para a realização dos procedimentos. Vale ressaltar que Termo de Parceira na Administração Pública é um importante vínculo de cooperação entre as partes para a execução das atividades de interesse público.