Aprovado Projeto de Lei que Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Italmar
As entidades de Utilidade Pública podem ser definidas como pessoas jurídicas de direito privado criadas ou instituídas por particulares nos termos da Lei para o desenvolvimento perene, efetivo e desinteressado de atividades de interesse público em vista da necessidade do coletivo. A satisfação das necessidades e carências coletivas, podem ser expressa sob todas as formas, como serviços, obras e empreendimentos, auxílios ou qualquer outro benefício que possam contribuir para o bem estar moral, material ou físico de uma comunidade. A referida entidade tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade do Distrito de Almas conforme relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são do conhecimento público.