Regulamentação da Tribuna Livre

por Ednezio Carvalho Santiago última modificação 05/10/2021 22h41

PRAZO DE INSCRIÇÃO - Até às 10:30 hs do dia de Sexta-feira que antecede a Sessão Ordinária para a qual solicita inscrição.


REGULAMENTAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE

DECRETO LEGISLATIVO n. 2014/2014
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Art. 3º O uso da palavra perante a Câmara Municipal, no momento destinado a Tribuna Livre, será mediante requerimento do interessado, o qual deverá ser protocolado em formulário próprio, até o final da primeira metade do turno de serviços administrativos que antecede a Sessão Ordinária na qual o requerente pretende usar a palavra.
Parágrafo único. Recebido o requerimento, o qual não poderá ser indeferido, salvo quando:
I – Indicar Sessão para a qual já tenham sido deferidas 03 (três) inscrições;
II – Apresentado por Pessoa Física ou Jurídica que tenha solicitado inscrição e não tenha comparecido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da Sessão em que o requerente tenha sido faltoso, exceto se previamente justificada;
III – Apresentado por Pessoa Física ou Jurídica que receber ou tenha recebido voto de repúdio do Poder Legislativo, durante a Legislatura em que ocorrer ou que tenha ocorrido a deliberação do voto;
IV – Apresentado por Pessoa Física ou Jurídica que no uso da Tribuna Livre, tenha desrespeitado o Regimento Interno ou ofendido o Poder Legislativo, bem como seus membros, pelo prazo que deliberar a Mesa, observado o grau da ofensa;
V – apresentado por pessoa física ou jurídica que tenha utilizado a Tribuna Livre nos últimos 30 (trinta) dias.
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RESOLUÇÃO n. 252/2016
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Art. 66. (...)
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§ 4º A pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica objeto de Voto de Repúdio aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, salvo ocupante de cargo eletivo ou função pública, fica impedida de:
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I – compor a Mesa oficial da Câmara Municipal em Sessões Plenárias, Audiências Públicas e Solenidades organizadas pelo Poder Legislativo;
II – utilizar o recinto da Câmara Municipal para realização de eventos;
III – usar a palavra:
a) na Tribuna Livre da Câmara Municipal;
b) para discutir proposições perante comissões;
c) em Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal ou seus órgãos colegiados.
IV – ocupar cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo;
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Art. 88. Havendo inscritos, a Tribuna Livre terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único. A tribuna livre destina-se para uso da palavra por qualquer cidadão, nos termos das respectivas normas regimentais.
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